Será emitida, exclusivamente ao proprietário/sócio ou representante legal, mediante a apresentação do pagamento da taxa para emissão de certidão no valor de 19,80 UFIBs. A via de pagamento para emissão imediata de Certidão Positiva terá a validade de três dias úteis e somente será aceita durante os trinta dias após a sua emissão. Ressaltamos que a emissão da taxa para a certidão negativa de débitos não necessariamente implica na obrigatoriedade da emissão imediata, principalmente se o objeto do documento possuir débitos acordados, ou em qualquer outra situação, vencidos com a fazenda publica municipal.