Será emitida, exclusivamente ao proprietário ou representante legal, mediante a apresentação do pagamento da taxa para emissão de segunda via no valor de 16,59 UFIBs, conforme disposto no anexo IV, tabela II da Lei Orgânica nº 324/1998 (Código Tributário Municipal). Além disto, é obrigação do contribuinte informar os dados necessários para a identificação do cadastro mobiliários, por exemplo, o número da inscrição mobiliária, o CPF/CNPJ do responsável ou o número do CCM.