A entrega da via original do carnê de IPTU, quando se encontrar em posse da Prefeitura do Município, ou a emissão da segunda via, só poderá ser entregue ao responsável legal pelo imóvel, não estando os funcionários desta divisão autorizados a entregar a qualquer outra pessoa sem que haja antes comprovação de direito por meio de documento de identificação pessoal e/ou procuração, exceto nos casos onde o contribuinte possuir a via original do carnê de IPTU do último exercício.