A emissão da guia de ITBI será feita após o preenchimento do Formulário de Lançamento de ITBI. A responsabilidade pelo seu preenchimento é única e total do contribuinte, restando a esta divisão o dever apenas de instruir quanto a dúvidas básicas relacionadas aos itens do formulário. Não há restrição para lançamento do tributo, sendo necessário apenas o preenchimento do documento acima citado. O lançamento do ITBI com aliquota reduzida, previsto na Lei Complementar 117/2015, deverá ser solicitado através de protocolo administrativo e submetido a análise pelo setor competente, cabendo à Divisão de Atendimento ao Contribuinte apenas o lançamento posterior ao deferimento do pedido e de acordo com o instruído em despacho. |