Para iniciar qualquer processo administrativo, será necessário pagar uma taxa de 9,58 UFIBs, a menos que você esteja solicitando uma certidão, nesse caso, a taxa será de 19,80 UFIBs por certidão. Essas taxas estão de acordo com a Lei Orgânica nº 324/1998.
Se o seu processo envolver baixa/cancelamento de débitos, compensação/restituição de valores, cancelamento de NFS-E ou extinção de execuções fiscais, não será possível dispensar o pagamento prévio da taxa. Essa taxa será temporária, pois o direito só será efetivo após a análise pela seção responsável, e se o pedido for deferido, a taxa será devolvida.
No entanto, certas solicitações, como autorização para reparcelamento de débitos, inscrição em dívida ativa, encaminhamento de acordos, esclarecimentos de origem de débitos, encaminhamento de custas processuais e pedidos ao setor de Recursos Humanos, estão isentas de taxa, tanto prévia quanto posterior.
Para qualquer outra isenção não mencionada, o contribuinte precisa apresentar um requerimento com justificativa assinada e identificada pelo responsável do setor de análise, eximindo a repartição de responsabilidade legal e administrativa.
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