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 Descrição do Assunto

A atualização de boletos, estejam vencidos ou não, está disponível para qualquer pessoa sem restrições. O recálculo deve ser realizado dentro do período máximo de 30 dias a partir da data de atualização. É relevante destacar que a atualização de boletos, independentemente da sua natureza, não impede a execução fiscal de débitos, a rescisão de acordos vencidos, a inscrição em dívida ativa ou qualquer outro efeito decorrente do atraso.