Unidade Responsável:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SA
Publicação e Acesso:
Publicado | Interno e Externo (Público)
Categorias do Assunto:
1 - Secretaria municipal de administração
Descrição |
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O parcelamento de débitos de qualquer natureza só é possível após a inscrição do mesmo em dívida ativa, conforme estabelecido no Item 5 da Instrução Normativa 001/2010-SA. Essa opção está restrita ao proprietário/sócio ou representante legal, sendo necessário apresentar cópia e original de documentos comprobatórios, ou cópia autenticada, conforme as disposições das Ordens de Serviço 05/2010 e x. No caso de parcelamento de débitos ajuizados, é obrigatório realizar o recolhimento prévio das custas processuais, conforme especificado no Item 3 da Ordem de Serviço 05/2010. O contribuinte tem a opção de substituir essas custas por uma declaração de apresentação posterior. O acordo de parcelamento resultará no "Termo de Confissão de Débitos Fiscais e Compromisso", que deve ser assinado em duas vias, tanto pelo servidor quanto pelo requerente. Uma via será entregue ao contribuinte, e a outra será protocolada por meio de processo administrativo ou petição, caso já exista um processo de acompanhamento de acordo anterior. Este protocolo incluirá a cópia dos documentos do requerente, as custas processuais com os devidos comprovantes e o requerimento preenchido e devidamente assinado pelo contribuinte. |