O pagamento à vista de débitos em situação normal ou em dívida ativa serão cobrados através da geração da DAM, sendo dispensada nesta situação a emissão do “Termo de Confissão de Débitos Fiscais e Compromisso”. Todavia os débitos executados deverão obrigatoriamente, ainda que se trate de pagamento em parcela única à vista, conter o referido termo de acordo.