Assunto: ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA PESSOA JURÍDICA - VRE/REDESIM
Unidade Responsável: SETOR DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - SERM

 Descrição do Assunto
A alteração cadastral para pessoa jurídica licenciada pelo VRE/REDESIM a partir de 01/06/2023 não precisa ser requerida, considerando o convênio de integração entre a Prefeitura, VRE/REDESIM e Receita Federal do Brasil.

 Passo a Passo

1 - O requerente realiza o procedimento no sistema VRE/REDESIM.

2 - O município fará análise da viabilidade. Após o deferimento da viabilidade, o processo gerado no VRE estará liberado para dar continuidade.

3 - O processo tramitará até finalizar o procedimento de alteração. Finalizado o registro, o VRE/REDESIM disponibilizará os dados no ambiente de integração.

4 - O município receberá os dados de alteração da empresa e procederá análise para alterar o cadastro.

5 - Alteração do cadastro deferida.

  1. O requerente receberá e-mail da Prefeitura.
  2. Caso contrário, o requerente será notificado por e-mail do indeferimento.
  3. Qualquer recurso deverá ser requerido junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte.

6 - O requerente deverá emitir o CLI pelo sistema VRE/REDESIM.

 

 Custos

R$ 138,91
Taxa de Alteração Cadastral (30,00 UFIBs)

 Prazos

15 (quinze) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, se processo devidamente instruído.

 Legislações
Lei Complementar 185/2023 - Código Tributário Municipal
Legislação que trata do código tributário municipal.
Lei Municipal 317/1998 - Lei de Uso e Ocupação do Solo
Lei de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento)
Lei Estadual 10083/1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo
Lei Municipal n° 294/98 - Código Ambiental
Institui o código ambiental de Bertioga e dá outras providências.

 Sites Relacionados

VRE/REDESIM - https://vreredesim.sp.gov.br/home
Site institucional do Via Rápida Empresa.
Prefeitura do Município de Bertioga - https://www.bertioga.sp.gov.br/servicos-online
Site institucional da Prefeitura de Bertioga - Serviços Online.