Assunto: ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Unidade Responsável: SETOR DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - SERM

 Descrição do Assunto
A alteração cadastral para Microempreendedor Individual - MEI efetuada a partir de 01/01/2022 não precisa ser requerida, considerando o convênio entre a Prefeitura e Receita Federal do Brasil.

 Passo a Passo

1 - O requerente formaliza a alteração dos dados do Microempreendedor Individual (MEI) no site Gov.br.

2 - Após a alteração do CNPJ, a Receita Federal do Brasil disponibilizará os dados cadastrais na segunda-feira seguinte a alteração do MEI.

3 - A Prefeitura por sua vez, importará os dados do CNPJ e procederá análise para alteração da inscrição municipal.

4 - Alteração cadastral deferida.

  1. O requerente receberá e-mail da Prefeitura.
  2. Caso contrário, o requerente será notificado por e-mail do indeferimento.
  3. Qualquer recurso deverá ser requerido junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte.

5 - O requerente deverá emitir o Alvará de Funcionamento pelo site oficial da Prefeitura.

 

 Custos

R$ 0,00
Grátis

 Prazos

10 (dez) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, caso não haja informação que não corresponde à verdade.

 Legislações
Lei Complementar 185/2023 - Código Tributário Municipal
Legislação que trata do código tributário municipal.
Lei Municipal 317/1998 - Lei de Uso e Ocupação do Solo
Lei de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento)
Lei Estadual 10083/1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo
Lei Municipal n° 294/98 - Código Ambiental
Institui o código ambiental de Bertioga e dá outras providências.

 Sites Relacionados

Gov.br - https://www.gov.br/pt-br
Site institucional do Governo do Brasil
Prefeitura do Município de Bertioga - https://www.bertioga.sp.gov.br/servicos-online
Site institucional da Prefeitura do Município de Bertioga - Serviços Online