Assunto: ISENÇÃO DE TAXA PARA LIBERAÇÃO DE ENTRADA DE VANS, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO DE TURISMO – DTR

 Descrição do Assunto
Processo de isenção para taxa de liberação de entrada de vans, micro-ônibus e ônibus.

 Passo a Passo

  1. Existem algumas possibilidades de isenção da taxa de entrada de vans, micro-ônibus e ônibus, a saber:
    1. Grupos de idosos e entidades sem fins lucrativos de cunho social: Estas organizações devem entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda encaminhando ofício onde devem detalhar a natureza de suas operações, bem como as atividades que planejam fazer na cidade. De posse dessas informações, a Secretaria de Desenvolvimento responde via ofício ou memorando autorizando ou não a isenção.
    2. Entidades governamentais e sem fins lucrativos ligadas ao esporte: Estas organizações devem entrar em contato com a Secretaria de Esporte e Lazer encaminhando ofício onde devem detalhar a natureza de suas operações, bem como as atividades que planejam fazer na cidade. De posse dessas informações, a Secretaria de Desenvolvimento responde via ofício ou memorando autorizando ou não a isenção.
    3. Prestação de Serviço: Além da documentação padrão de liberação, o requerente precisa enviar ofício da empresa contratante detalhando quais atividades serão realizadas e em quais dias. Neste caso o contato direto com a Secretaria de Turismo.

 Observações:

Canal de atendimento para solicitação de autorização

E-mail: [email protected]

Preenchimento do formulário

O formulário deve ser preenchido digitalmente e assinado. Não serão aceitos formulários preenchidos à mão.

Veículos de até 7 lugares

Veículos menores (até 7 lugares) não precisam de autorização para entrar na cidade.

Estacionamento

Nenhum veículo pode ficar estacionado em via pública.


 Documentos

1 CRLV 23/24
Original, 1 via(s)
2 Comprovante de Residência
Conta de água/esgoto ou conta de energia elétrica ou conta de telefone/internet.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
3 FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE
Original, 1 via(s)
4 OFÍCIO DA EMPRESA CONTRATANTE
Detalhando quais atividades serão desenvolvidas e em que datas.
Original, 1 via(s)
5 OFÍCIO DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Para casos de pedido de isenção da taxa de entrada na cidade. É necessário detalhar a natureza das operações e as atividades a ser realizadas na cidade.
Original, 1 via(s)
6 ANTT TAF ATUALIZADO
Caso o veículo seja de aluguel e não seja do estado de São Paulo.
Original, 1 via(s)

 Formulários

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE (GERAL)

 Custos

R$ 0,00
Grátis - 0 UFIB

 Prazos

04 A 10 DIAS ÚTEIS - Para casos de pedido de isenção que precisem passar por outras secretarias além da Secretaria de Turismo considere um prazo maior.

 Legislações
Lei nº 316/1998 e Lei 1051/12
Código de Obras e Edificação