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 Descrição do Assunto

Alteração ou inclusão de compromissário com ou sem alteração de endereço de correspondência em cadastro imobiliário.

 Passo a Passo

Descrição

1– O contribuinte realiza o protocolo administrativo solicitando alteração/inclusão de compromissário no cadastro imobiliário junto a Posto de Atendimento ao Contribuinte ou através de ambiente eletrônico disponibilizado a este fim, apresentando/enviando a documentação necessária.

2– A documentação é analisada: 

  1. Atendida as exigências legais, o contribuinte é notificado do deferimento e é realizada a atualização do cadastro imobiliário, de forma a incluir ou alterar o cessionário como compromissário;
  2. Caso contrário, o contribuinte é notificado a apresentar documentação complementar, esclarecimentos ou ainda, informado acerca da impossibilidade de atendimento ao requerido. Se não atendida a apresentação de documentos ou esclarecimentos dentro do prazo concedido, a solicitação é indeferida e encaminhada a Divisão de Fiscalização Imobiliária a fim de identificar a possibilidade de reconhecimento como possuidor.  

3– O contribuinte é notificado acerca da decisão; 

4- A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial; 

5– O processo é concluído e encaminhado ao arquivo.

 Documentos

  Documento Apresentação Nº de Vias
1 Requerimento
Requerimento Original
Original 1
2 Procuração
Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante.
Cópia Simples (xerox) 1
3 RG ou CNH
Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.
Cópia Simples (xerox) 1
4 Comprovação de Responsabilidade Sobre o Imóvel.
Cópia simples com a apresentação do original do ato do protocolo do documento de propriedade, compromisso de compra e venda, ou de posse do imóvel. Aceitos: Instrumento Particular entre Terceiros; Instrumento Particular de Alienação Fiduciária; Escritura Pública; Matricula. Observações: Em caso de Instrumento Particular entre Terceiros, o mesmo deverá conter obrigatoriamente o reconhecimento das firmas dos transmitentes e adquirentes. Local de Obtenção: Particular ou no Cartório de Registro de Imóveis
Cópia Simples (xerox) 1
5 Espelho do IPTU
Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.
Cópia Simples (xerox) 1

 Custos

Valores
R$ 44,35
Taxa de Protocolo (9,58 UFIBs)

 Prazos

Descrição
30 (trinta) dias úteis - A depender da documentação apresentada e das visitas ao local do imóvel.

 Legislações

Descrição
324/1998 - Código Tributário Municipal - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2023/10/LEI-COMPLEMENTAR-N.-185-DE-11-DE-OUTUBRO-DE-2023.pdf
Lei que trata do código tributário municipal e suas aplicações.
5172/1966 - Código Tributário Nacional - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Código Tributário Nacional

 Endereços

Onde Protocolizar
Endereço
1 Poupatempo
Endereço: Avenida Avenida 19 de Maio, 684 - Albatróz, Bertioga - SP, Brasil

 Canais de Atendimento

Nome
1 SETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SERI
Endereço: Rua Rua Luiz Pereira de Campos, 901 - Centro, Bertioga - SP, Brasil
 13 33198000