1 - A solicitação do agente de apoio escolar deve ser feita por escrito na Unidade de Ensino em que o educando está matriculado, com apresentação dos documentos médicos disponíveis; 2 - A escola encaminhará via memorando a solicitação para a Divisão de Educação Especial da Secretaria de Educação; 3 - Após análise da Divisão de Educação Especial, o parecer será enviado diretamente à escola solicitante; 4 - No caso de aprovação do pedido, o serviço será disponibilizado o mais breve possível. |
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Solicitação do serviço feita de próprio punho, justificando a necessidade.
Solicitação do serviço feita de próprio punho, justificando a necessidade. Encaminhamento dos documentos disponíveis: Relatórios de acompanhamento de profissionais da saúde ou educação, laudo médico ou outros documentos pertinentes disponíveis. |
Original ou Cópia Simples, 1 via(s) |
R$ 0,00
Grátis
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15 dias úteis - Prazo para obter uma resposta da Secretaria de Educação. |
O serviço de agente de apoio escolar é garantido pelas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, para pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades, quando comprovada a necessidade. |
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Secretária de Educação
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Endereço das Escolas - https://sites.google.com/seducbertioga.com.br/bertiogaedu/endere%C3%A7o-das-escolas
Link dos esdereços das escolas municipais |