Observações: Canal de atendimento para solicitação de autorização E-mail: [email protected] Preenchimento do formulário O formulário deve ser preenchido digitalmente e assinado. Não serão aceitos formulários preenchidos à mão. Veículos de até 7 lugares Veículos menores (até 7 lugares) não precisam de autorização para entrar na cidade. Estacionamento Nenhum veículo pode ficar estacionado em via pública. Multa por entrar sem autorização na cidade Multa de R$ 4.630,40 (1000 UFIB's) além das custas de reboque estadia no pátio municipal. Motor-Home a Lei Municipal 117/15 se aplica somente a veículos que sejam classificados como ônibus ou micro-ônibus, pela definição do CONTRAN motor-home não se enquadra na nossa lei, porém orientamos a manter o CRLV no para brisa do veículo para a visualização do fiscalização de trânsito.
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1 | CRLV 23/24 | Original, 1 via(s) |
2 | FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE | Original, 1 via(s) |
3 |
ANTT TAF ATUALIZADO
Caso o veículo seja de aluguel e não seja do estado de São Paulo. |
Original, 1 via(s) |
4 | RG | Original, 1 via(s) |
5 |
Comprovante de Residência
Conta de água/esgoto ou conta de energia elétrica ou conta de telefone/internet. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
6 | COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE LIBERAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE | Original, 1 via(s) |
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE (GERAL) |
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE (TRANSLADO) |
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE (RESIDÊNCIA) |
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE (FUTEBOL) |
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NA CIDADE (PESCARIA) |
R$ 3.241,28
Taxa para liberação de entrada na cidade para ônibus que estiver fazendo turismo de 1 dia (balneário). 700 UFIB's.
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R$ 1.620,64
Taxa para liberação de entrada na cidade para vans e micro-ônibus que estiverem fazendo turismo de 1 dia (balneário). 350 UFIB's.
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R$ 92,61
Taxa para liberação de entrada na cidade para ônibus que estiver fazendo turismo de: hospedagem, pesca, eventos, educacional, artístico, religioso e outras modalidades. 20 UFIB's.
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R$ 69,46
Taxa para liberação de entrada na cidade para vans e micro-ônibus que estiverem fazendo turismo de: hospedagem, pesca, eventos, educacional, artístico, religioso e outras modalidades. 15 UFIB's.
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R$ 277,83
Taxa para liberação de entrada na cidade para vans, micro-ônibus e ônibus que solicitarem ou a liberação em um prazo menor que 04 dias úteis ou no caso de ser atividade/evento em campo de futebol. 60 UFIB's.
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R$ 4.630,40
Multa por entrar sem autorização na cidade. 1000 UFIB's. Neste valor ainda será acrescido custas de reboque e estadia no pátio municipal.
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04 A 10 DIAS ÚTEIS - Para casos de pedido de isenção que precisem passar por outras secretarias além da Secretaria de Turismo considere um prazo maior. |
LEI MUNICIPAL 117/15
Dispõe sobre as regras para a entrada de vans, microônibus e ônibus na cidade. |
Decreto 3893/2022
Dispõe sobre o estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus na cidade. |
sisHAB - ANTT TAF - https://portal.antt.gov.br/sishab
Site para acessar o ANTT TAF do veículo |