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 Descrição do Assunto

Procedimento pelo qual se requer o reconhecimento da não incidência de ITBI, com base no §2º, art. 156 da Constituição Federal. Quem tem direito? Pessoas jurídicas que atendam o previsto na legislação em razão de transmissão de bens ou direitos sobre imóveis decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

 Passo a Passo

Descrição

1– O contribuinte realiza o protocolo administrativo para reconhecimento da Não Incidência de ITBI junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte ou através de ambiente eletrônico disponibilizado a este fim, apresentando/enviando a documentação necessária;

2– A documentação é analisada:

  1. Atendida as exigências legais, o contribuinte é notificado do deferimento e orientado a recolher a taxa para emissão da Certidão de Não Incidência de ITBI;
  2. Caso contrário, o contribuinte é notificado a apresentar documentação complementar, esclarecimentos ou ainda, informado acerca da impossibilidade de atendimento ao requerido. Se não atendida a apresentação de documentos ou esclarecimentos dentro do prazo concedido, a solicitação é indeferida.  

3– O contribuinte é notificado acerca do despacho decisório:

  1. Deferido e recolhida a taxa para emissão da Certidão de Não Incidência de ITBI, o documento é encaminhado ao endereço eletrônico do requerente e o processo é mantido em arquivo interno pelo prazo máximo de três anos para reavaliação do direito previsto na Constituição Federal. A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial;
  2. Indeferido, A decisão é encaminhada à publicação através do Boletim Oficial.

4– O processo é concluído e encaminhado ao arquivo.

 Documentos

  Documento Apresentação Nº de Vias
1 Requerimento
Requerimento Original
Original 1
2 Procuração
Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante.
Cópia Simples (xerox) 1
3 RG ou CNH
Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.
Cópia Simples (xerox) 1
4 Contrato Social
Contrato Social atualizado ou ato constitutivo com a última alteração, acompanhado de ata da última assembleia e de eleição da última diretoria.
Cópia Simples (xerox) 1
5 Espelho do IPTU
Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.
Cópia Simples (xerox) 1
6 Certidão de Registro Imobiliário
Certidão de Registro Imobiliário/Matrícula atualizada nos últimos 90 dias.
Cópia Simples (xerox) 1
7 C.N.P.J.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Cópia Simples (xerox) 1
8 Balanços Financeiros
Balanços Financeiros Mensais dos dois anos anteriores a aquisição
Cópia Simples (xerox) 1
9 Declaração de Ciência Acerca da Obrigação de Apresentação de Balanço Financeiro
Declaração de Ciência acerca da obrigação de apresentação de Balanço Financeiros Mensais dos dois anos subsequentes à aquisição do imóvel, ou Declaração de Ciência acerca da obrigação de apresentação de Balanço Financeiros Mensais dos três anos subsequentes à aquisição do imóvel, para empresas com início de atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela
Original 1
10 Instrumento de Negócio Jurídico Operado
Instrumento Particular ou Escritura Pública acerca do negócio operado.
Cópia Simples (xerox) 1

 Custos

Valores
R$ 44,35
Taxa de Protocolo (9,58 UFIBs)
R$ 91,68
Taxa de Emissão de Certidão (19,80 UFIBs)

 Prazos

Descrição
30 (trinta) dias úteis - A depender da documentação apresentada e das visitas ao local do imóvel.

 Legislações

Descrição
324/1998 - Código Tributário Municipal - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2023/10/LEI-COMPLEMENTAR-N.-185-DE-11-DE-OUTUBRO-DE-2023.pdf
Lei que trata do código tributário municipal e suas aplicações.
5172/1966 - Código Tributário Nacional - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Código Tributário Nacional
Constituição Federal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Constituição Federal

 Endereços

Onde Protocolizar
Endereço
1 Poupatempo
Endereço: Avenida Avenida 19 de Maio, 684 - Albatróz, Bertioga - SP, Brasil

 Canais de Atendimento

Nome
1 SETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SERI
Endereço: Rua Rua Luiz Pereira de Campos, 901 - Centro, Bertioga - SP, Brasil
 13 33198000