Emissão de Certidão informando a não incidência de tributação de IPTU no imóvel.
1– O requerente realiza a solicitação do Protocolo Administrativo referente a Certidão junto a Posto de Atendimento ao Contribuinte (Poupatempo Bertioga) ou através de ambiente eletrônico disponibilizado a este fim, com apresentação /envio da documentação necessária. 2- A solicitação é recepcionada pelo atendente conforme a documentação juntada.
3- O Processo será encaminhado para o Setor responsável. Havendo necessidade, o requerente será notificado para apresentar documentos adicionais para análise dentro de prazo concedido, sob pena de arquivamento. 4 - O requerente é notificado acerca das providências de análise. Na impossibilidade de efetuar o atendimento, o requerente será notificado a apresentar documentação complementar necessária e esclarecimentos. Se não atendida a apresentação de documentos ou esclarecimentos dentro do prazo concedido, a solicitação será indeferida. 5- Caso deferida, a Certidão será emitida e disponibilizada ao requerente; 6- Caso indeferida, por impossibilidade de atendimento, o requerente é notificado por email sobre o motivo específico; 7- A decisão é encaminhada à Publicação através do Boletim Oficial; 8- O Processo Administrativo é concluído e encaminhado ao arquivo.
Obs.: Esta Certidão conterá as informações referentes a: - Inscrição cadastral junto a Prefeitura do Município de Bertioga; - Endereço do imóvel (quadra, lote, metragem territorial e predial); - Nome e o CPF do proprietário, compromissário e possuidor que se encontrem vinculados ao imóvel a que se refere a Certidão; * Todas as informações seguem as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - nº. 13709/2018.
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1 |
Requerimento
Requerimento Original preenchido pelo interessado; O formulário deverá estar devidamente preenchido, contendo a assinatura do requerente, sendo vedada a fotocopia. Quando o documento contiver assinatura digital, esta não poderá ser assinatura simples, sendo obrigatório indicação de mecanismo de conferência a fim de garantir o não repúdio à solicitação. |
Original, 1 via(s) |
2 |
RG ou CNH
Obs.: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF inclusa, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação do contribuinte por procurador, também deverá ser juntada cópia dos documentos pessoais do representante legal. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
3 |
Procuração
Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante. |
Cópia Autenticada, 1 via(s) |
4 |
Espelho do IPTU
Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
5 |
Comprovação de Responsabilidade Sobre o Imóvel
* Cópia simples, com a apresentação do original, do documento de propriedade, compromisso de compra e venda, ou de posse do imóvel. Obs.: Pode ser cópia simples, se apresentada com a via original no ato do protocolo, caso contrário, apenas será aceita cópia autenticada; ** Documentos Aceitos: - Instrumento Particular de Venda e Compra entre Terceiros, ou; - Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, ou ; - Escritura Pública; - Matricula Atualizada. * Obs.: Em caso de Instrumento Particular de Venda e Compra entre Terceiros, o documento deverá conter, obrigatoriamente, o reconhecimento das firmas dos transmitentes e adquirentes. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
6 |
Comprovante de Recolhimento de Taxa de Protocolo
O documento deverá ser apresentado como comprovação de pagamento de taxa para inauguração de expediente administrativo acerca da solicitação, sendo este petição ou processo. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
R$ 91,68
Taxa de Emissão de Certidão (19,80 UFIBs)
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15 (quinze) dias úteis - Prazo para conclusão da solicitação, se processo devidamente instruído com a documentação necessária. |
Lei Complementar 185/2023 - Código Tributário Municipal
Legislação que trata do código tributário municipal. |
• Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - nº. 13709/2018
Lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito |
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Poupatempo
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Prefeitura do Município de Bertioga - https://www.bertioga.sp.gov.br/
Site institucional da Prefeitura do Município de Bertioga |