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 Descrição do Assunto

A Prefeitura de Bertioga dispõe do sistema APROVA DIGITAL para realizar a análise ambiental visando a emissão de Autorização Ambiental para supressão de vegetação para fins de construção.

 Passo a Passo

Descrição

O processo administrativo digital pode ser aberto pelo site http://www.bertioga.sp.gov.br; “Serviços Online”; “Aprovação Digital”; “Aprovação de Projetos de Obras Particulares”. A tramitação é totalmente digital e o processo deve ser acompanhado pela internet. Tenha em mãos o número do processo, bem como o e-mail e senha cadastrados.

  1. O responsável técnico pela Aprovação do Projeto Construtivo abrirá o Processo Administrativo pelo sistema APROVA DIGITAL, anexando os documentos necessários para análise;
  2. A seguir, será realizada vistoria técnica no local, com a emissão do Relatório de Vistoria;
  3. Após a vistoria, será elaborado Parecer Técnico pelos analistas. Caso seja necessário, serão solicitados documentos para prosseguimento da análise;
  4. Caso a vegetação do lote seja classificada como ÁRVORES ISOLADAS, prosseguirá para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e Autorização Ambiental, ficando a emissão da Autorização atrelada ao cumprimento da Compensação Ambiental;
  5. Na condição da vegetação classificada como FRAGMENTO FLORESTAL em Estágio Médio de Regeneração, será elaborado um Parecer Conclusivo pelos analistas da SM e submetido à CETESB – Cubatão, para emissão de Anuência Prévia.

5.1 O responsável técnico irá retirar a via física da Anuência Prévia, juntamente com o Termo de Averbação da Área de Compensação assinado pelo Secretário de Meio Ambiente, para averbar a Área de Compensação Ambiental apresentada.

5.2 Após averbação da área de compensação ambiental, serão emitidos o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), a Autorização Ambiental e as Taxas administrativas.

Intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) e de vegetação em Estágio Inicial e Avançado de Regeneração deverão ser analisados pelo órgão ambiental estadual - CETESB.

O município NÃO emite Licenças Ambientais (Licença Prévia, de Instalação, e de Operação), devendo a solicitação ser submetida diretamente ao órgão ambiental estadual – CETESB.

Análises de conjuntos habitacionais verticais ou horizontais a partir de 200 unidades e/ ou área de terreno a partir de 50.000 m² devem ser submetidas à análise do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB.

 Documentos

  Documento Apresentação Nº de Vias
1 RG ou CNH
Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: O requerente deverá apresentar RG ou CNH com a informação do CPF incluída nos documentos, em caso de ausência será necessário apresentar cópia do CPF. * Nos casos de representação por procurador, deverá ser juntado cópia do documento pessoal do representante legal. * Nos casos de solicitação de benefício tributário, onde houver mais de uma beneficiado pela solicitação, como por exemplo, solicitação de benefícios de redução, isenção ou imunidade de tributos, deverá ser apresentado o documento de todas as partes, inclusive nos casos que se tratarem de requerimentos realizados por pessoas jurídicas, nos quais será necessário a juntada da cópia dos documentos de todos os sócios.
Original ou Cópia Simples 1
2 Contrato Social
Contrato Social atualizado ou ato constitutivo com a última alteração, acompanhado de ata da última assembleia e de eleição da última diretoria.
Original ou Cópia Simples 1
3 Procuração
Pode ser substituído por Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Observações: a Procuração poderá ser pública ou particular. Em caso de procuração particular é indispensável o reconhecimento da firma do outorgante.
Original ou Cópia Simples 1
4 Espelho do IPTU
Pode ser substituído por Certidão negativa e ficha cadastral.
Original ou Cópia Simples 1
5 Comprovação de Propriedade do Imóvel
Pode ser substituído por: Cópia simples, caso seja apresentado original no ato do protocolo. Aceitos: Instrumento particular de transmissão / Matricula. Observações: em caso de instrumento particular, o mesmo deverá conter obrigatoriamente o reconhecimento das firmas dos transmitentes e adquirentes. Local de obtenção: Particular ou no Cartório de Registro de Imóveis
Original ou Cópia Simples 1
6 Documento de Propriedade
Nos casos em que o requerente não consta no espelho do IPTU ou na matrícula do imóvel, faz-se necessário a apresentação de título de propriedade e/ou cadeia sucessória.
Original ou Cópia Simples 1
7 Projeto Arquitetônico (com quadro de áreas detalhado)
Original ou Cópia Simples 1
8 PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deve ser elaborado conforme Lei Municipal nº 1.292/2018, com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) específico.
Original ou Cópia Simples 1
9 Comprovante de Cadastro do PGRCC no SIGOR
Cadastro do PGRCC no SIGOR - Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, nos casos de construção acima de 500m² de área construída ou demolição total ou demolição de área acima de 100m².
Original ou Cópia Simples 1
10 Carta de Diretrizes da SABESP
A Carta de Diretrizes emitida pela SABESP deve ser apresentada nos casos de construções pluri-habitacionais, ou comerciais, a partir de 10 unidades.
Original ou Cópia Simples 1
11 Laudo de Caracterização de Vegetação
Nos casos em que haja vegetação no lote, deverá ser apresentado Laudo de Caracterização de Vegetação, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), realizado por profissional habilitado.
Original ou Cópia Simples 1
12 Laudo de Fauna
O Laudo de Fauna, seguindo Decisão de Diretoria CETESB Nº 167/2015/C, com ART, deverá ser apresentado nos casos de supressão em área a partir de 2.000 m² de Fragmento Florestal em Estágio Médio de Regeneração.
Original ou Cópia Simples 1
13 Laudo quanto à Função Ambiental
O Laudo quanto à Função Ambiental, conforme Anexo Único da Resolução SMA nº 82/17, deverá ser apresentado caso o lote esteja na faixa dos 300 metros da preamar máxima e possua vegetação ruderal/exótica ou ausente (dispensado para o loteamento Costa do Sol).
Original ou Cópia Simples 1

 Formulários e Anexos

Formulário
Compensação Ambiental para supressão de vegetação  Visualizar / Baixar este formulário

 Custos

Valores
R$ 44,35
Taxa de Protocolo (9,58 UFIBs)
R$ 9,26
Taxa de expediente (2 UFIBs)
R$ 138,91
Taxa por árvore (30 UFIBs). Aplicada apenas em árvores isoladas no interior do imóvel.
R$ 41,67
Taxa de Documentação Fotográfica, por foto (9 UFIBs).

 Legislações

Descrição
Decreto n° 6660/08 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%206660&text=DECRETO%20N%C2%BA%206.660%2C%20DE%2021,nativa%20do%20Bioma%20Mata%20Atl%C3%A2ntica.
Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Lei Federal n° 12651/12 - Código Florestal - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Resolução CONAMA n° 07/96 - https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/1996_Res_CONAMA_7.pdf
Aprova diretrizes como parâmetro básico para análise dos estágios de sucessão de vegetação de restinga para o Estado de São Paulo.
Resolução CONAMA n° 417/09 - https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2009_Res_CONAMA_417.pdf
Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências.
324/1998 - Código Tributário Municipal - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2023/10/LEI-COMPLEMENTAR-N.-185-DE-11-DE-OUTUBRO-DE-2023.pdf
Lei que trata do código tributário municipal e suas aplicações.
Resolução CONDEMA n.º 13, de 13 de outubro de 2020 - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/ResCONDEMA_13-13out2020-PDF.pdf
Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa, árvores isoladas e intervenção em área de preservação permanente para qualquer edificação em área urbana e sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá outras providências
Resolução SEMIL nº 02/2024, de 02 de janeiro de 2024 - https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2024%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f03%2fpag_0030_5a94a2cf7ba746ccd88fafc5c6b64aff.pdf&pagina=30&data=03/01/2024&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100030
Dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida em razão da emissão de autorização, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APP em áreas rurais e urbanas do Estado de São Paulo.
Lei Municipal n° 294/98 - Código Ambiental - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/01/Legislacao-ambiental_lei-294_98_Codigo-Ambiental.pdf
Institui o código ambiental de Bertioga e dá outras providências.
Lei Municipal n° 1292/18 - PMGRCC - https://www.bertioga.sp.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/12/Lei-1292.18-Plano-M.-Gestao-de-Residuos-da-Construcao-Civil_21.03.pdf
Institui o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil no Município de Bertioga e dá outras providências.
Resolução SIMA Nº 80/20 - https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/sites/40/2020/10/resolucao-sima-080-2020-processo-cetesb-060968-2020-01-proc-para-analise-dos-pedidos-de-supressao-de-vegetacao-nativa-para-parcelamento-do-solo-em-area-urbana-3.pdf
Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área permeável na área urbana para os casos que especifica.
Resolução SMA Nº 82/17 - https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2019/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-SMA-n%C2%BA-82-2017.pdf
Dispõe sobre os procedimentos de aplicação da Resolução CONAMA 303/02 em cumprimento a determinação judicial, repristina os efeitos da Resolução SMA 09/09 e altera alguns de seus dispositivos.
Lei Federal n° 11428/06 - Lei da Mata Atlântica - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

 Endereços

Onde obter Informações
Endereço
1 Secretaria de Meio Ambiente
Endereço: Rua Rua Luiz Pereira de Campos, 901 (Bloco 3) - Centro, Bertioga - SP, Brasil
 (13) 3319-8034    

 Sites Relacionados

 Canais de Atendimento

Nome
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SM
Endereço: Rua Rua Luiz Pereira de Campos, 901 - Centro, Bertioga - SP, Brasil
 33198034    
2 DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – DLA
Endereço: Rua Rua Luiz Pereira de Campos, 901 - Centro, Bertioga - SP, Brasil
 33198000